Normas de Aleitamento
Materno Alojamento Conjunto
1.O alojamento
conjunto deve ser iniciado na sala de parto.
2.A amamentação
do recém-nascido deve ser praticada em regime de livre demanda,
isto é, sem horários fixos.
3.Não
é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).
4.É contra-indicado
o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas
lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição
médica criteriosa.
5.A puérpera
deve ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados
as vantagens do aleitamento, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento
do leite humano ordenhado.
6.É contra-indicado
o aleitamento materno cruzado.
7.É proibida
a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras
de substitutos do leite materno.
8.Toda mãe
tem direito de acompanhar seu filho caso esteja sob cuidados especiais
na Unidade Neonatal, favorecendo com isso a aproximação
entre mãe e filho.
9.No momento
da alta, a mãe deve ser orientada sobre a importância da
manutenção da amamentação e ter sua consulta
de revisão marcada para a semana seguinte, além de ser encaminhada
aos Ambulatórios de Pós-natal e Puericultura deste hospital
para seu acompanhamento e do seu filho. Estas consultas deverão
ser agendadas para os primeiros 15 dias após a alta.
10.As puérperas
deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite
Humano, o Ambulatório de Pré-natal e Puericultura para qualquer
orientação e apoio após sua alta e serem estimuladas
a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno.
11.Todos os profissionais
de saúde devem estar treinados para cumprir os “10 Passos
para o Sucesso do Aleitamento Materno”.
|