Normas de Aleitamento Materno Alojamento Conjunto



1.O alojamento conjunto deve ser iniciado na sala de parto.

2.A amamentação do recém-nascido deve ser praticada em regime de livre demanda, isto é, sem horários fixos.

3.Não é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).

4.É contra-indicado o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição médica criteriosa.

5.A puérpera deve ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados as vantagens do aleitamento, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento do leite humano ordenhado.

6.É contra-indicado o aleitamento materno cruzado.

7.É proibida a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras de substitutos do leite materno.

8.Toda mãe tem direito de acompanhar seu filho caso esteja sob cuidados especiais na Unidade Neonatal, favorecendo com isso a aproximação entre mãe e filho.

9.No momento da alta, a mãe deve ser orientada sobre a importância da manutenção da amamentação e ter sua consulta de revisão marcada para a semana seguinte, além de ser encaminhada aos Ambulatórios de Pós-natal e Puericultura deste hospital para seu acompanhamento e do seu filho. Estas consultas deverão ser agendadas para os primeiros 15 dias após a alta.

10.As puérperas deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite Humano, o Ambulatório de Pré-natal e Puericultura para qualquer orientação e apoio após sua alta e serem estimuladas a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno.

11.Todos os profissionais de saúde devem estar treinados para cumprir os “10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”.



NORMAS


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