NORMAS DE ALEITAMENTO
MATERNO PARA ALOJAMENTO DE MÃES
1-Toda mãe
tem direito de acompanhar seu filho caso esteja sob cuidados especiais
na Unidade Neonatal, favorecendo com isto a aproximação
entre mãe e filho;
2-Toda mãe
deverá ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados
as vantagens do aleitamento materno, técnicas de massagem, ordenha
e acondicionamento do leite humano ordenhado;
3-Não
é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas);
4-É contra-indicado
o uso de outros alimentos que não sejam leite materno, exceto mediante
prescrição médica criteriosa;
5-É proibido
o aleitamento materno cruzado (Amamentar outros bebês que não
seja o seu);
6-É proibida
a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras
de substitutos do leite materno;
7-No momento
da alta, toda mãe deverá ser orientada sobre a importância
da manutenção da amamentação e ser encaminhada
aos Ambulatórios de Pós-natal e Puericultura deste hospital
para seu acompanhamento e de seu filho. Estas consultas deverão
ser agendadas para os primeiros 15 dias após a alta;
8- Todas as mães
deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite
Humano, os Ambulatórios de Pré-natal e Puericultura para
qualquer orientação e apoio após sua alta e serem
estimuladas a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento
materno;
9-O pai do bebê
tem livre acesso a unidade neonatal diariamente.
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