NORMAS DE ALEITAMENTO MATERNO PARA ALOJAMENTO DE MÃES

1-Toda mãe tem direito de acompanhar seu filho caso esteja sob cuidados especiais na Unidade Neonatal, favorecendo com isto a aproximação entre mãe e filho;

2-Toda mãe deverá ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados as vantagens do aleitamento materno, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento do leite humano ordenhado;

3-Não é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas);

4-É contra-indicado o uso de outros alimentos que não sejam leite materno, exceto mediante prescrição médica criteriosa;

5-É proibido o aleitamento materno cruzado (Amamentar outros bebês que não seja o seu);

6-É proibida a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras de substitutos do leite materno;

7-No momento da alta, toda mãe deverá ser orientada sobre a importância da manutenção da amamentação e ser encaminhada aos Ambulatórios de Pós-natal e Puericultura deste hospital para seu acompanhamento e de seu filho. Estas consultas deverão ser agendadas para os primeiros 15 dias após a alta;

8- Todas as mães deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite Humano, os Ambulatórios de Pré-natal e Puericultura para qualquer orientação e apoio após sua alta e serem estimuladas a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno;

9-O pai do bebê tem livre acesso a unidade neonatal diariamente.



NORMAS

IHAC
 
 
 

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