Normas de Aleitamento Materno Ambulatório de Puericultura

1.Todo recém-nascido deverá ter assegurado o seu direito de ser acompanhado desde os primeiros dias de vida no Centro de Saúde mais próximo a sua residência.

2.Todas as mães deverão ser apoiadas e orientadas para manter o aleitamento exclusivo até o bebê completar 6 meses de vida e continuar o aleitamento até os 2 anos de idade do seu filho.

3.Todas as mães devem ser orientadas sobre:

• as vantagens da amamentação;
• o perigo do uso de drogas (tóxicos, álcool, fumo e medicamento) durante o aleitamento;
• as técnicas de amamentação;
• como retirar o leite manualmente e como conservá-lo;
• a possibilidade de buscar apoio e informação nesta unidade de saúde;
• alimentação adequada durante o primeiro ano de vida;
• as conseqüências negativas do desmame antes dos 6 meses de vida do lactente;
• os seus direitos e do seu filho durante a amamentação;
• não é permitido o uso de chupetas e mamadeiras durante a amamentação;
• contra-indicação do uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição médica.
• a proibição do aleitamento materno cruzado;
• a amamentação e o trabalho da mulher.

4.Todos os profissionais de saúde devem estar treinados para cumprir os “10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”.



NORMAS


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