Normas de Aleitamento
Materno Ambulatório de Puericultura
1.Todo recém-nascido
deverá ter assegurado o seu direito de ser acompanhado desde os
primeiros dias de vida no Centro de Saúde mais próximo a
sua residência.
2.Todas as mães
deverão ser apoiadas e orientadas para manter o aleitamento exclusivo
até o bebê completar 6 meses de vida e continuar o aleitamento
até os 2 anos de idade do seu filho.
3.Todas as mães
devem ser orientadas sobre:
• as
vantagens da amamentação;
• o perigo do uso de drogas (tóxicos, álcool, fumo
e medicamento) durante o aleitamento;
• as técnicas de amamentação;
• como retirar o leite manualmente e como conservá-lo;
• a possibilidade de buscar apoio e informação nesta
unidade de saúde;
• alimentação adequada durante o primeiro ano de
vida;
• as conseqüências negativas do desmame antes dos 6
meses de vida do lactente;
• os seus direitos e do seu filho durante a amamentação;
• não é permitido o uso de chupetas e mamadeiras
durante a amamentação;
• contra-indicação do uso de água, solução
glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos,
exceto mediante prescrição médica.
• a proibição do aleitamento materno cruzado;
• a amamentação e o trabalho da mulher.
4.Todos os profissionais
de saúde devem estar treinados para cumprir os “10 Passos
para o Sucesso do Aleitamento Materno”.
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