Normas de Aleitamento
Materno Do Banco de Leite Humano
1. Toda equipe
do Banco de Leite Humano do Núcleo Perinatal deve estar capacitada
para promover, incentivar e apoiar o aleitamento materno.
2. Todas as gestantes
devem ser orientadas sobre:
•vantagens
da amamentação;
•perigo do uso de drogas (tóxicos, álcool, fumo
e medicamentos);
•primeiro contato com o recém-nascido e amamentação
na sala de parto;
•a importância do alojamento conjunto;
•as técnicas de amamentação;
•a produção do leite materno e a manutenção
da amamentação;
•como retirar o leite manualmente e como conservá-lo;
•problemas e dificuldades na amamentação;
•alimentação adequada para a gestante e para a mulher
que amamenta;
•conseqüências negativas de parar de amamentar antes
dos 6 meses de vida do lactente;
•métodos contraceptivos no período do aleitamento
materno;
•direitos da mãe e da criança durante a amamentação.
3. Incentivar
a participação das gestantes, puérperas e seus familiares
nos grupos de promoção ao aleitamento materno.
4. O alojamento
conjunto deve ser iniciado no Centro Obstétrico.
5. A amamentação
do recém-nascido deve ser praticada em regime de livre demanda,
isto é, sem horários fixos.
6. Não
é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).
7. É contra-indicado
o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas
lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição
médica criteriosa.
8. A puérpera
deve ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados
as vantagens do aleitamento, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento
do leite humano ordenhado.
9. É contra-indicado
o aleitamento materno cruzado.
10. É
proibida a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas
e amostras de substitutos do leite materno.
11. As puérperas
deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite
Humano (inclusive através de contato telefônico), o Ambulatório
de Pré-natal e Puericultura para qualquer orientação
e apoio após sua alta e serem estimuladas a participar de grupos
comunitários de apoio ao aleitamento materno.
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