Normas de Aleitamento Materno Do Banco de Leite Humano

1. Toda equipe do Banco de Leite Humano do Núcleo Perinatal deve estar capacitada para promover, incentivar e apoiar o aleitamento materno.

2. Todas as gestantes devem ser orientadas sobre:

•vantagens da amamentação;
•perigo do uso de drogas (tóxicos, álcool, fumo e medicamentos);
•primeiro contato com o recém-nascido e amamentação na sala de parto;
•a importância do alojamento conjunto;
•as técnicas de amamentação;
•a produção do leite materno e a manutenção da amamentação;
•como retirar o leite manualmente e como conservá-lo;
•problemas e dificuldades na amamentação;
•alimentação adequada para a gestante e para a mulher que amamenta;
•conseqüências negativas de parar de amamentar antes dos 6 meses de vida do lactente;
•métodos contraceptivos no período do aleitamento materno;
•direitos da mãe e da criança durante a amamentação.

3. Incentivar a participação das gestantes, puérperas e seus familiares nos grupos de promoção ao aleitamento materno.

4. O alojamento conjunto deve ser iniciado no Centro Obstétrico.

5. A amamentação do recém-nascido deve ser praticada em regime de livre demanda, isto é, sem horários fixos.

6. Não é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).

7. É contra-indicado o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição médica criteriosa.

8. A puérpera deve ser continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados as vantagens do aleitamento, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento do leite humano ordenhado.

9. É contra-indicado o aleitamento materno cruzado.

10. É proibida a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras de substitutos do leite materno.

11. As puérperas deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite Humano (inclusive através de contato telefônico), o Ambulatório de Pré-natal e Puericultura para qualquer orientação e apoio após sua alta e serem estimuladas a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno.



NORMAS

 


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