Normas de Aleitamento Materno Unidade Neonatal

1.Não é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).

2.É contra-indicado o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição médica.

3.A mãe deve ser continuamente apoiada e informada durante sua internação sobre os aspectos relacionados as vantagens do aleitamento materno, técnicas de massagem, ordenha e acondicionamento do Leite Humano Ordenhado para possibilitar a manutenção da lactação.

4.É proibido o aleitamento cruzado.

5.É proibido a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras de substitutos do leite materno.

6.Toda mãe tem direito de acompanhar seu filho caso este esteja sob cuidados especiais na Unidade Neonatal, favorecendo com isso a aproximação entre mãe e filho.

7.No momento da alta, a mãe deve ser orientada sobre a importância da manutenção da amamentação e ser encaminhada ao ambulatório de puericultura deste hospital para seu acompanhamento e do seu filho. Esta consulta deverá ser agendada para a semana seguinte após a alta do bebê.

8.As puérperas deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite Humano, o ambulatório de pré-natal e puericultura para qualquer orientação e apoio após a sua alta e serem estimuladas a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno.

9.Todos os profissionais de saúde devem estar treinados para cumprir o s”10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”.


NORMAS


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