Normas de Aleitamento
Materno Unidade Neonatal
1.Não
é permitido o uso de bicos (chupetas, mamadeiras e chucas).
2.É contra-indicado
o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas
lácteas ou outros alimentos, exceto mediante prescrição
médica.
3.A mãe
deve ser continuamente apoiada e informada durante sua internação
sobre os aspectos relacionados as vantagens do aleitamento materno, técnicas
de massagem, ordenha e acondicionamento do Leite Humano Ordenhado para
possibilitar a manutenção da lactação.
4.É proibido
o aleitamento cruzado.
5.É proibido
a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras
de substitutos do leite materno.
6.Toda mãe
tem direito de acompanhar seu filho caso este esteja sob cuidados especiais
na Unidade Neonatal, favorecendo com isso a aproximação
entre mãe e filho.
7.No momento
da alta, a mãe deve ser orientada sobre a importância da
manutenção da amamentação e ser encaminhada
ao ambulatório de puericultura deste hospital para seu acompanhamento
e do seu filho. Esta consulta deverá ser agendada para a semana
seguinte após a alta do bebê.
8.As puérperas
deverão ser informadas que poderão procurar o Banco de Leite
Humano, o ambulatório de pré-natal e puericultura para qualquer
orientação e apoio após a sua alta e serem estimuladas
a participar de grupos comunitários de apoio ao aleitamento materno.
9.Todos os profissionais
de saúde devem estar treinados para cumprir o s”10 Passos
para o Sucesso do Aleitamento Materno”.
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