Parecer 001/2004
Dispõe sobre o uso de bicos artificiais, chupetas e mamadeiras
por bebês assistidos por Fonoaudiólogos
Com o objetivo de nortear os procedimentos quanto ao uso de bicos artificiais,
chupetas e mamadeiras, solicita-nos o CRFa-1ª Região um parecer
sobre o assunto.
Assim, CONSIDERANDO
as inúmeras pesquisas associando o uso de bicos artificiais com
o desmame precoce;
CONSIDERANDO
a importância da amamentação como uma das ações
fonoaudiológicas preventivas dos distúrbios relacionados
às funções orais, à linguagem e à fala;
CONSIDERANDO
a importância da atuação fonoaudiológica na
promoção de saúde global da população;
CONSIDERANDO
a inserção cada vez mais ampla do Fonoaudiólogo nas
equipes interdisciplinares da saúde materno-infantil;
CONSIDERANDO
que a Fonoaudiologia não deve alijar-se do processo cultural, social,
político e econômico do país;
CONSIDERANDO
a urgência na mudança cultural em relação ao
uso de bicos artificiais, proposta pela OMS/UNICEF, através da
“Declaração de Innocenti” (1990);
CONSIDERANDO
que a Portaria Nº 2.051/2001, do Ministério da Saúde,
estabelece novos critérios da Norma Brasileira para Comercialização
de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância,
Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a ser observado em todo o país;
É orientação
desta Relatora que:
1) No atendimento pré-natal (Sala de Espera, Grupo de Gestantes,
etc) sejam enfatizadas pelo Fonoaudiólogo as vantagens e os benefícios
do aleitamento materno, assim como a relação pais/bebês,
em detrimento das sugestões dos bicos ortodônticos;
2) Quando a questão estiver sendo tratada nas discussões
do pré-natal, o Fonoaudiólogo enfatize os prejuízos
causados pelos bicos artificiais à saúde global do bebê,
ajudando a mulher/família a decidir o quê e como fazer (aconselhamento).
3) A indicação de bicos artificiais, chupetas ou mamadeiras
só ocorra em casos especiais, quando a amamentação
for contra-indicada, como por exemplo: mulher portadora de HIV-positivo;
disfunção neuromotora grave; abandono ou óbito da
mãe;
4) No hospital-maternidade, as exceções indicadas só
sejam realizadas no momento da alta, sendo orientadas em local reservado;
Este é
o nosso parecer, que tem por base estudos científicos fonoaudiológicos
sobre o sistema estomatognático, o desenvolvimento oromiofuncional
adequado para a deglutição, mastigação e fala,
e as recomendações da OMS/UNICEF e do Ministério
da Saúde.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2004.
MIRIAN TORRES
CORDEIRO
Conselheira Relatora
(O presente Parecer
foi aprovado na 126a. Sessão Plenária Ordinária,
de 04/06/2004, tendo o Plenário do CRFa1 decidido por sua divulgação
e adoção)
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