Parecer 001/2004
Dispõe sobre o uso de bicos artificiais, chupetas e mamadeiras por bebês assistidos por Fonoaudiólogos



Com o objetivo de nortear os procedimentos quanto ao uso de bicos artificiais, chupetas e mamadeiras, solicita-nos o CRFa-1ª Região um parecer sobre o assunto.

Assim, CONSIDERANDO as inúmeras pesquisas associando o uso de bicos artificiais com o desmame precoce;

CONSIDERANDO a importância da amamentação como uma das ações fonoaudiológicas preventivas dos distúrbios relacionados às funções orais, à linguagem e à fala;

CONSIDERANDO a importância da atuação fonoaudiológica na promoção de saúde global da população;

CONSIDERANDO a inserção cada vez mais ampla do Fonoaudiólogo nas equipes interdisciplinares da saúde materno-infantil;

CONSIDERANDO que a Fonoaudiologia não deve alijar-se do processo cultural, social, político e econômico do país;

CONSIDERANDO a urgência na mudança cultural em relação ao uso de bicos artificiais, proposta pela OMS/UNICEF, através da “Declaração de Innocenti” (1990);

CONSIDERANDO que a Portaria Nº 2.051/2001, do Ministério da Saúde, estabelece novos critérios da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a ser observado em todo o país;

É orientação desta Relatora que:

1) No atendimento pré-natal (Sala de Espera, Grupo de Gestantes, etc) sejam enfatizadas pelo Fonoaudiólogo as vantagens e os benefícios do aleitamento materno, assim como a relação pais/bebês, em detrimento das sugestões dos bicos ortodônticos;

2) Quando a questão estiver sendo tratada nas discussões do pré-natal, o Fonoaudiólogo enfatize os prejuízos causados pelos bicos artificiais à saúde global do bebê, ajudando a mulher/família a decidir o quê e como fazer (aconselhamento).

3) A indicação de bicos artificiais, chupetas ou mamadeiras só ocorra em casos especiais, quando a amamentação for contra-indicada, como por exemplo: mulher portadora de HIV-positivo; disfunção neuromotora grave; abandono ou óbito da mãe;

4) No hospital-maternidade, as exceções indicadas só sejam realizadas no momento da alta, sendo orientadas em local reservado;

Este é o nosso parecer, que tem por base estudos científicos fonoaudiológicos sobre o sistema estomatognático, o desenvolvimento oromiofuncional adequado para a deglutição, mastigação e fala, e as recomendações da OMS/UNICEF e do Ministério da Saúde.




Rio de Janeiro, 04 de junho de 2004.

MIRIAN TORRES CORDEIRO
Conselheira Relatora

(O presente Parecer foi aprovado na 126a. Sessão Plenária Ordinária, de 04/06/2004, tendo o Plenário do CRFa1 decidido por sua divulgação e adoção)

IHAC
 
 
 

Av. Professor Manoel de Abreu, 500, 3° andar - sala 336.
tel: 2587-6308
e-mail: blhnuperj@yahoo.com.br